11 outubro, 2011

RPPN RECURSO DE PRESERVAÇÃO E FONTE DE RENDA.


PRESERVAR É  VIDA, LASER, E FONTE DE RENDA

VOCÊ TAMBÉM PODE PRESERVAR.


 Você sabe o que é uma RPPN ?


RPPN é uma unidade de conservação privada protegida a partir do interesse do proprietário, com reconhecimento do poder público por ter diversidade biológica relevante, aspecto paisagístico ou por outras características que justifiquem sua criação.

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma figura prevista no inciso VII, do art. 14 da Lei Federal n.º 9.985/00, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), do Grupo de Unidades de Uso Sustentável, que, a grosso modo, incentiva a iniciativa voluntária de proprietários rurais ou urbanos na preservação ambiental. 


Cabe ao proprietário a gestão da área e aos órgãos ambientais, o Ibama, no caso de uma RPPN federal, ou as secretarias estaduais de meio ambiente, no caso de RPPN estadual, orientação, fiscalização e apoio em ações que garantam a integralidade da área.

A área protegida, que pode ser toda a propriedade ou em parte, pode ser destinada a atividades de Educação Ambiental, Ecoturismo e pesquisa, com isso gerando uma nova fonte de renda ao proprietário. Além disso, são assegurados pela União outros benefícios como a isenção do ITR - Imposto sobre Propriedade Rural, prioridade na análise de projetos pelo FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente, facilidade de acesso a créditos agrícolas em instituições oficiais, proteção contra queimada, caça e desmatamento, entre outros. 

Toda a documentação e os procedimentos necessários para a criação de uma RPPN pode ser obtida nos escritório do Ibama em todo o Brasil e nas secretarias de meio ambiente nos estados que já possuem RPPNs estaduais. Com a criação de uma RPPN, o proprietário pode obter uma série de benefícios além de utilizar a área protegida para a o ecoturismo, educação ambiental ou pesquisas. 

Para as empresas, as RPPNs representam também uma boa forma de marketing ambiental e contribuição para o aumento de áreas protegidas no território brasileiro.  No Brasil existem cerca de quinhentas RPPNs que somam mais de 600 mil hectares.

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas como RPPN, são áreas de conservação ambiental em terras privadas, reconhecidas pelo SNUC como uma categoria de Unidade de Conservação. A RPPN é criada a partir da vontade de proprietário, que assume o compromisso de conservar a natureza, garantindo que a área seja protegida para sempre, por ser de caráter perpétuo.




A RPPN É uma fonte de estudos, passeios ecológicos, fonte de renda e o principal preservação ambiental .

AS VANTAGENS DE TER UMA RPPN

Há várias vantagens para o proprietário que constitui uma RPPN, como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) relativo à área protegida e aprioridade na concessão de crédito rural. Seus proprietários têm prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente- FNMA . Podem, além disso, pleitear financiamentos de ONGs, nacionais e internacionais, para desenvolver atividades de lazer, educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades.

As RPPNs podem se sobrepor às reservas legais, o que é outra vantagem para os proprietários, já que as primeiras têm uma série de benefícios não contemplados pelas áreas de reserva legal. Quem possui criadouros de animais silvestres em área declarada como RPPN é isentado da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas - DR para registro inicial e do recolhimento da taxa anual de renovação de registro. 


ICMS Ecológico

Em alguns estados, os municípios que abrigam RPPNs vêm obtendo benefícios diretos de novos marcos regulatórios criados para incentivar a conservação, mais precisamente do chamado ICMS Ecológico. Em 2007, dez estados já adotavam o incentivo: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rondônia e Roraima. 

Os estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e Rio de Janeiro já discutiam em suas casas legislativas a implantação do ICMS Ecológico. Segundo o IBGE, atualmente 389 municípios recebem repasse do ICMS Ecológico, grande parte deles com população entre 20 e 100 mil habitantes. 

A região sudeste é a campeã de repasses do gênero sendo que, no Paraná, o Estado com maior número de RPPNs e pioneiro na instituição do ICMS Ecológico em 1991, já há dispositivo legal permitindo que parte dos recursos provenientes desse imposto possa ser transferida diretamente para os proprietários das RPPNs, mediante a apresentação por estes de projetos de conservação. O repasse para particulares tem de ser estabelecido através de Lei Municipal, por isso é necessário um esforço que envolve desde os órgãos ambientais estaduais até os prefeitos e legisladores dos municípios.

Limitações do uso

Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", há restrições de uso. As atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer. Tais atividades deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes. Não é permitida nenhuma forma de extrativismo. 

Mas há muitas possibilidades de uso das RPPNs, desde pesquisa científica, levantamentos de flora e de fauna, estudos sobre o meio ambiente, até atividades de educação ambiental. É possível também desenvolver atividades econômicas, tais como a apicultura, a piscicultura, o ecoturismo, a confecção de um viveiro de nativas e até a venda de produtos artesanais. A realização de obras de infra-estrutura é permitida, desde que com a autorização e a fiscalização do órgão ambiental responsável.
Pela lei, a RPPN é perpétua. Ou seja, os herdeiros da propriedade não podem mudar o status da área. Assim, a reserva não será usada também como parte da penhora para financiamentos em bancos estatais ou privados.

RPPN de Pirinópolis

Como criar uma RPPN

Para criar um RPPN, o proprietário deve entregar à superintendência do Ibama em seu estado (ou ao órgão ambiental estadual), cópias dos seguintes documentos:


  1. título de domínio, com matrícula no Cartório de Registros de Imóveis competente;
  2. cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
  3. ato de designação de representante, quando se tratar de pessoa jurídica;
  4. quitação do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR correspondente aos últimos cinco exercícios;
  5. planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro;
  6. Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR;
  7. formulário de requerimento preenchido;
  8. termo de compromisso (2 vias) assinado pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica.
A partir daí, e até a publicação no Diário Oficial do ato de reconhecimento da área proposta como RPPN, a tramitação fica por conta do Ibama. Em primeira instância, nos estados, o Ibama tem as seguintes atribuições:
  1. abrir o processo de criação da futura RPPN;
  2. verificar se a documentação está completa e solicitar ao proprietário providências no sentido de firmar, em duas vias, o termo de compromisso anexo ao Decreto nº 1.922/96;
  3. emitir parecer jurídico conclusivo;
  4. realizar a vistoria do imóvel e emitir laudo contendo a descrição da vegetação, da hidrologia, dos atributos naturais mais destacados, do estado de conservação da área, indicando as potenciais pressões degradadoras do meio ambiente e relacionando as principais atividades desenvolvidas na propriedade;
  5. enviar o processo para o Ibama, em Brasília.


Os procedimentos atribuídos ao Ibama sede são:



  1. verificar a documentação, legalidade e emitir parecer;
  2. homologar o pedido, providenciando assinatura da portaria de reconhecimento da RPPN pelo presidente do Ibama e sua publicação no Diário Oficial;
  3. enviar o processo para o Ibama no estado, para realização da averbação pelo proprietário;
  4. confeccionar o Título de Reconhecimento, que é posteriormente enviado para o Ibama no estado que, por sua vez, o entrega ao proprietário.

Depois de homologado, o processo volta para o Ibama no estado, para que o proprietário possa providenciar a averbação da área da RPPN no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a propriedade e, em seguida, receber seu Título de Reconhecimento.

Depois de publicada a portaria no Diário Oficial, o proprietário deve promover em 60 dias a averbação daquele Termo de Compromisso por ele assinado no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel como reserva em caráter perpétuo, para que seja emitido o título de reconhecimento.

Além da averbação, o proprietário deve assegurar a manutenção dos atributos ambientais da área e promover sua divulgação na região; submeter à aprovação do Ibama o zoneamento (divisão da área em partes distintas, com o fim de designar que atividades serão realizadas em que porção da área) e, quando houver utilização, o plano de utilização da RPPN (planejamento do que o proprietário pretende fazer em sua RPPN). O Ibama desenvolveu um formulário simples que permite elaborar um plano de utilização básico. Além disso, deve encaminhar, anualmente, ao mesmo órgão, relatório da situação da RPPN e das atividades ali desenvolvidas (em forma de um conjunto de perguntas formuladas pelo Ibama, às quais o proprietário deve responder ).





Não deve-se buscar apenas as vantagens econômicas nesta iniciativa particular. Claro que elas são grandes incentivadoras e deveriam ser ampliadas. Mas conta-se muito com a conscientização e o associativismo dos proprietários rurais, visando inclusive melhorar e garantir seu abastecimento de água e suas terras férteis ad aeternun, através da preservação das florestas, as quais formam verdadeiros "corredores ecológicos" integrando a fauna e a flora (daí o papel do Estado como incentivador, planejador e fiscalizador, ao congregar diferentes proprietários dentro do preservacionismo ambiental). Não podemos mencionar também o valor da paisagem cênica, tanto para o turismo quanto para a cultura local. Este aspecto é pouquíssimo valorizado no Brasil – um dos países que seguramente possui as mais belas paisagens do Planeta. 





EM SEGUIDA ALGUMAS IMAGEM DE DAR ÁGUA NA BOCA.










































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